Declaração simplificada da pessoa jurídica
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2009 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008, inclusive, pelas pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento.
Pessoa jurídica considerada inativa
Considera-se pessoa jurídica Inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante o ano-calendário.
A declaração deverá ser entregue até 31 de março de 2009. A declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2009, deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o ano-calendário de 2008, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009, apresentando a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, com a opção de inatividade assinalada.
Retificação da declaração
A apresentação da declaração retificadora não depende de autorização administrativa, possuindo a mesma natureza da declaração entregue originalmente, substituindo-a na íntegra. Para isso, será exigido o número do recebido da DSPJ – Inativa 2009 a ser retificada.