Escrituração Fiscal Digital 

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

Registro de Entradas;

Registro de Saídas;

Registro de Inventário;

Registro de Apuração do IPI;

Registro de Apuração do ICMS

O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).

 

Modelo Operacional

O contribuinte gera um arquivo eletrônico de acordo com o leiaute pré-estabelecido.

O arquivo deve ser validado, assinado digitalmente e transferido para o Serpro, via internet. O aplicativo para essas funções é disponibilizado pela RFB.

Os arquivos transferidos serão disponibilizados para a RFB e para as Secretarias de Estados de Fazenda Estaduais.

Obrigatoriedade e DispensaLegislação Nacional:Convênio ICMS 143/06, de 15/12/2006 – Institui a Escrituração Fiscal Digital.

 

Leiaute do arquivo

Orientações Nacionais:

• Acesse o portal nacional do SPED Fiscal.

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– Informação complementar:

O Ato Cotepe/Icms nº 018, de 16 de abril de 2009 – DOU 17/4/2009,  atualiza a relação de contribuintes dos Anexo II, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VIII, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XVII, Anexo XVIII e Anexo XXIV do Ato COTEPE/ICMS nº 01 de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

AIn Rfb nº 932, de 14 de abril de 2009 – DOU 15/4/2009 , adota tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica.

OAto Cotepe/ICMS nº 015, de 08/04/2009 , prorrogou para o dia 30/09/2009 a entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009.

O Ato Cotepe/ICMS nº 001 de 07 de janeiro de 2009, publicado no DOU de 08/01/2009, atualiza os contribuintes obrigados à EFD a partir de janeiro de 2009. Consulte relação anexa.