ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

Destina-se à escrituração de documentos fiscais relativos à entrada de mercadorias no estabelecimento, sejam elas destinadas à comercialização, industrialização, ativo fixo, consumo etc, inclusive àquelas mercadorias que não transitaram pelo estabelecimento adquirente; a qualquer título, tais como compras, devoluções, transferências etc; e documentos fiscais relativos aos serviços tomados pelo estabelecimento que estejam sujeitos ao ICMS.

Deverão utilizar o Livro Registro de Entradas, modelo 1, os estabelecimentos que realizem atividade comercial e industrial, contribuintes do ICMS e do IPI; e o modelo 1-A, os estabelecimentos que realizem somente a atividade comercial, contribuintes exclusivamente do ICMS. A diferença entre os dois Modelos 1 e 1-A, é o campo de IPI, utilizado pela industria para registrar o crédito deste imposto.

Os lançamentos das operações ou prestações serão escriturados individualmente, por ordem cronológica das entradas efetivas de mercadorias no estabelecimento ou pela ordem de data de aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando a mercadoria não transitar pelo estabelecimento adquirente ou importador, ou ainda, dos serviços tomados. O prazo para escrituração do livro Registro de Entradas é de 5 (cinco) dias contados da data do documento a ser escriturado.

Os lançamentos serão feitos por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), nas colunas próprias; ou seja, se uma mesma nota fiscal contiver produtos para comercialização ou produção e produtos para o ativo fixo, deverá ser separada por produto, em suas linhas e colunas respectivamente.