IR e contrib. federais
 

ESTOQUE – ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO

Os estoques representam um dos ativos mais relevantes na maioria das empresas industriais e comerciais. A manutenção de um sistema de contabilidade de custos é um valioso instrumento de gestão, essencial para controle da movimentação e valorização dos bens mantidos no estoque.

      Para fins de apuração de resultado (balanço), em 31 de dezembro de cada ano, as empresas deverão proceder à contagem física de seus estoques para escrituração do registro de inventário; ou para confirmar os registros existentes para as empresas que possuem registro permanente de estoques.

     

 1 - Mercadorias e matérias-primas:

      Para as empresas que possuem registro permanente, o estoque de mercadorias e de matérias-primas poderá ser avaliado pelo custo médio ponderado ou pelo custo das aquisições mais recentes (PEPS ou FIFO); para as demais empresas, o estoque apurado com base no inventário físico deverá ser avaliado pelo custo das aquisições mais recentes (excluindo-se do valor o IPI e o ICMS, quando recuperáveis).

     

2 - Produtos acabados e produtos em elaboração:

      Para as empresas industriais, que não possuem registro permanente, o estoque dos produtos acabados e dos produtos em elaboração deverá ser avaliado pelo seguinte critério:

      a) Produtos acabados: será avaliado em 70% do maior preço de venda verificado no período-base, sem inclusão do IPI, quando for o caso;
      b) Produtos em elaboração: será avaliado em 80% do valor dos produtos acabados ou por uma vez e meia o maior custo de aquisição das matérias-primas adquiridas no período-base (excluídos o IPI e o ICMS, quando recuperáveis).

     

3 - Produtos rurais:

      Os produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados ao preço corrente de mercado, conforme as práticas usuais a cada tipo de mercado.

     

4 - Prazos para escrituração:

      Por determinação da legislação do imposto de renda, o inventário deverá ser escriturado com observância ao sistema de tributação adotado pela empresa, no caso de:

      a) Lucro real - trimestral: no final de cada trimestre (31 de março; 30 de junho; 30 de setembro; e 31 de dezembro);
      b) Lucro real mensal por estimativa, lucro presumido e simples (ME e EPP): 31 de dezembro;
      c) Incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades: na data da ocorrência do evento.

     

5 - Registro de inventário - modelo utilizado:

      A legislação do imposto de renda não prescreve modelo para escrituração do registro de inventário. Caso seja utilizado o livro Registro de Inventário - Modelo 7, exigidos pela legislação fiscal, é indispensável que sejam feitas as adaptações necessárias para atender os requisitos de cada legislação.

     

6 - Prazo de conservação - arquivo:

      A empresa deverá conservar o registro de inventário, pelo prazo de cinco anos, no mínimo, contados do seu encerramento; ou pelo tempo de prescrição de eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

      As empresas que utilizarem sistema eletrônico de processamento de dados deverão observar as normas sobre manutenção e apresentação de arquivos magnéticos e a documentação do sistema utilizado.