IR e contrib. federais
 

RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS


Os valores de aluguéis recebidos por pessoa física são tributados mensalmente, levando-se em conta a natureza jurídica da pessoa que efetuou o pagamento dos rendimentos.

 

Fonte pagadora: pessoa física

Se o aluguel for pago por pessoa física, o valor ficará sujeito à incidência do imposto de renda mensal, chamado carnê-leão.

A pessoa física recebedora do valor do aluguel deverá somar os valores recebidos no mês (se houver mais que um), para oferecimento à tributação do Imposto de Renda.

Efetuado o cálculo do imposto, e resultando imposto a pagar, seu recolhimento será efetuado através de DARF, utilizando-se o código de receita 0190, com vencimento para o último dia do mês subseqüente ao do recebimento do aluguel (Ex.: aluguéis recebido no decorrer do mês julho de 2006 - vencimento do imposto: 31 de agosto de 2006).

 

Fonte pagadora: pessoa jurídica

Se o aluguel for pago por pessoa jurídica, ficará sujeito ao Imposto de Renda na Fonte de apuração semanal.

Efetuado o cálculo do imposto, e resultando imposto a pagar, a pessoa física receberá o valor do aluguel deduzido do valor do imposto, e a pessoa jurídica que reteve o valor do imposto ficará responsável pelo seu recolhimento.

O valor do Imposto (Retido na Fonte) descontado do valor do aluguel, será recolhido pela pessoa jurídica através de DARF, utilizando-se o código de receita 3208, com vencimento para o terceiro dia útil da semana subseqüente ao do recebimento do aluguel (Ex.: aluguel pago no dia 05 de agosto de 2006 - vencimento do imposto: 11 de agosto de 2006).