Os valores de aluguéis recebidos por pessoa física são tributados mensalmente, levando-se em conta a natureza jurídica da pessoa que efetuou o pagamento dos rendimentos.
Fonte pagadora: pessoa física
Se o aluguel for pago por pessoa física, o valor ficará sujeito à incidência do imposto de renda mensal, chamado carnê-leão.
A pessoa física recebedora do valor do aluguel deverá somar os valores recebidos no mês (se houver mais que um), para oferecimento à tributação do Imposto de Renda.
Efetuado o cálculo do imposto, e resultando imposto a pagar, seu recolhimento será efetuado através de DARF, utilizando-se o código de receita 0190, com vencimento para o último dia do mês subseqüente ao do recebimento do aluguel (Ex.: aluguéis recebido no decorrer do mês julho de 2006 - vencimento do imposto: 31 de agosto de 2006).
Fonte pagadora: pessoa jurídica
Se o aluguel for pago por pessoa jurídica, ficará sujeito ao Imposto de Renda na Fonte de apuração semanal.
Efetuado o cálculo do imposto, e resultando imposto a pagar, a pessoa física receberá o valor do aluguel deduzido do valor do imposto, e a pessoa jurídica que reteve o valor do imposto ficará responsável pelo seu recolhimento.
O valor do Imposto (Retido na Fonte) descontado do valor do aluguel, será recolhido pela pessoa jurídica através de DARF, utilizando-se o código de receita 3208, com vencimento para o terceiro dia útil da semana subseqüente ao do recebimento do aluguel (Ex.: aluguel pago no dia 05 de agosto de 2006 - vencimento do imposto: 11 de agosto de 2006).
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