a) obrigação principal, com a ocorrência do fato gerador, que tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuária, e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente;
b) obrigação acessória, que é decorrente da legislação tributária, e têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Assim, em termos práticos, tudo o que a legislação tributária exige do contribuinte, além do pagamento do tributo propriamente dito, enquadra-se como obrigação acessória, tais como a emissão de documentos, escrituração de livros, apresentação de informações ao Fisco etc.
Destaca-se que, ainda nos termos do CTN, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuária. Dessa forma, o contribuinte que deixar de cumprir qualquer obrigação acessória dentro do prazo fixado pela legislação ficará sujeita à respectiva penalidade.
Feitas essas considerações, veremos a seguir, as principais obrigações acessórias exigidas (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) pela legislação do IPI.
Pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Até o último dia do mês de maio do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições.
Internet, com a utilização do programa Receitanet; ou, apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, para informar os valores pertinentes aos seguintes impostos e contribuições federais:
a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRRJ);
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
d) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSL);
e) Contribuição ao PIS-PASEP;
f) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Deverá ser apresentada também pelas:
a) firmas e empresas individuais equiparadas à pessoa jurídica;
b) entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo;
c) entidades imunes ou isentas.
Contribuintes dispensados:
Estão dispensados da apresentação da DIPJ:
a) as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES (as quais estão sujeitas à apresentação da Declaração Simplificada);
b) as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial (as quais estão sujeitas à apresentação da Declaração de Inatividade);
c) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Prazo: Anual
a) pessoas jurídicas imunes ou isentas: até o último dia útil do mês de maio;
b) demais pessoas jurídicas: até o último dia útil do mês de junho.
Forma de apresentação:
Em disquete ou por meio da Internet.
4 – Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF)
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Pessoas jurídicas em geral, observados os casos de dispensa de apresentação, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. Informar os valores devidos relativos aos seguintes impostos e contribuintes federais:
a) Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
b) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
f) Contribuição ao PIS-PASEP;
g) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
h) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)
i) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustível) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível;
j) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Remessa) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
Os valores relativos ao IPI e a CIDE-Combustível deverão ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela Matriz.
Prazo:
1 – Mensal.
Até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores pela pessoa jurídica:
a) cuja receita bruta informada na DIPJ auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada, correspondente ao ano-calendário de 2003, tenha sido superior a 30 milhões de reais;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF de 2003, a ser apresentada, tenha sido superior a 3 milhões.
2 – Semestral.
Pelas demais pessoas jurídicas:
a) até o 5º dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso da DCTF relativa ao 1º semestre;
b) até o 5º dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso, de DCTF referente ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
Forma de apresentação:
Internet – Programa Receitanet.
5 – Demonstrativo de exportação (DE)
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação.
Prazo: Trimestral
Até o último dia útil da primeira quinzena do 2º mês subseqüente ao trimestre encerrado.
Forma de apresentação:
Internet – Programa Receitanet.
6 – Demonstrativo de crédito presumido (DCP)
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI.
Prazo: Trimestral
Até o último dia útil da primeira quinzena do 2º mês subseqüente ao trimestre encerrado.
Forma de apresentação:
Internet – Programa Receitanet.
7 – Demonstrativo de notas fiscais (DNF)
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II, da Instrução Normativa nº 445, de 2004.
Prazo: Mensal
Até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência.
Foram de apresentação:
Internet – Programa versão 2.0.
8 – Declaração especial de informações fiscais (DIF-Cigarros)
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código 2402.20.00 da TIPI, para prestar informações referentes às obrigações tributarias do IPI, do PIS-PASEP e da COFINS.
Prazo: Mensal
Até o ultimo do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Forma de apresentação:
Internet – versão 3.0 – Programa Receitanet.
9 – Declaração especial de informações fiscais (DIF-Bebidas)
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Contribuintes do IPI que atuam no setor de bebidas, sujeitos ao regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.
Prazo: Mensal
Até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Forma de apresentação:
Internet – Programa Receitanet
10 – D eclaração especial de informações fiscais (DIF-Papel-Imune)
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Fabricante, distribuidores, importadores,empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A apresentação da DIF-Papel-imune deverá ser realizada pelo estabelecimento matriz, com as informações referentes a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica que operem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Prazo: Trimestral
Até o ultimo dia útil do mês seguinte ao trimestre de referência.
Forma de apresentação:
Internet – Programa Receitanet.
11 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Capitulo 33 da TIPI
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, para prestar informações econômico-fiscais pertinentes às saídas para o mercado nacional e ao exterior.
Essa obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais de pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiam receita bruta com a venda de produtos classificados no Capitulo 33 da TIPI (aprovados pelo Decreto nº 3.777,de 2001) igual ou superior a R$ 100.000.000, 00.
As informações devem ser prestadas pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, individualizadas por estabelecimento industrial.
Prazo: Bimestral
Até o último dia útil do mês subseqüente ao bimestre de referência.
Forma de apresentação:
Em disquete
12 – Previsão do consumo anual de selo de controle - IPI – bebidas alcoólicas
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
Prazo: Anual
Até 30/06 de cada ano, à unidade da SRF de sua Jurisdição.
Forma de apresentação:
Por meio do formulário “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle” – Mod. Cofis – Secon nº 1, com indicação das quantidades de selos necessárias ao consumo no ano subseqüente, conforme instruções constantes do Anexo IV da IN nº 073, de 2001.
13 – P revisão de consumo anual do selo de controle - ipi – cigarros - fabricantes e importadores
Contribuinte Sujeito/Conteúdo:
Fabricantes e Importadores de Cigarros.
Prazo: Anual
Até 30/06, à unidade da SRF de sua jurisdição.
Forma de apresentação:
Por meio do formulário “Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle”, com indicação das quantidades de selo necessárias ao consumo no ano subseqüente, preenchido na forma do Anexo III da IN nº 095, de 2001.