DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA 2009
A declaração deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2009
Está obrigada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício de 2009, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2008, se enquadrar em qualquer um das seguintes condições:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
d) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) relativamente à atividade rural:
(e.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);
(e.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2008;
f) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g) passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
h) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do Art. 39 da Lei 11196/05.
Declaração simplificada
A opção pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada, implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.194,86. O valor utilizado a título de desconto simplificado é considerado rendimento consumido, não podendo comprovar ou justificar variação patrimonial.
O contribuinte que deseje compensar resultado negativo (prejuízo) da atividade rural com resultado positivo nesta mesma atividade ou compensar impostos pago no exterior deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo elaborada em computador por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), sendo vedada a utilização da Declaração de Ajuste Anual Simplificada.
Multa por atraso
A entrega da declaração após o dia 30 de abril está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto apurado. A multa tem, como valor mínimo, R$ 165,74 e, máximo, 20% do imposto devido.
Pagamento do Imposto de Renda
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observados o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de abril de 2009. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros calculados pela taxa SELIC e de 1% no mês do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser efetuado por meio de transferência eletrônica de fundos; em qualquer agência bancária por meio do DARF; ou, de débito automático em conta-corrente bancária, a partir da segunda quota.
Novidades
- · Na entrega da declaração do IRPF 2009, será obrigatória a informação do número do recibo da última declaração entregue.
- · Alternativa de transmissão declaração com o uso do certificado digital e-CPF. O uso do número do recibo ou do certificado digital dá maior segurança ao contribuinte, uma vez que impede a transmissão por outras pessoas.
· Declaração Final de Espólio - O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença. A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.
· Agendamento do pagamento - Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.