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Trabalhista e Previdenciária
Tabelas de salários de contribuição - inss
Segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso
1. Pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009
A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, está limitada ao teto de R$ 3.218,90, calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição aplicada a partir da competência de fevereiro de 2009, conforme segue:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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Fundamento legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 048, 2009.
2. Pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008
A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, está limitada ao teto de R$ 3.038,99, calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição aplicada a partir da competência de março de 2008, conforme segue:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTOAO INSS (%)
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Fundamento legal: Porrtaria GM/MPS nº77, 2008
3. Pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008
A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, está limitada ao teto de R$ 2.894,28, calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela de contribuição aplicada a partir da competência de janeiro de 2008 , conforme segue:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
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Fundamento lega: Portaria GM/MPS nº 501, de 31/12/2007
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