Tabelas práticas

 

Código de situação tributária - CST 


 

O contribuinte ao emitir a nota fiscal, deverá indicar, além do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado para codificação das operações e prestações, também preencher na coluna própria o Código de Situação Tributária (CST) que é composto de três dígitos.

O primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

 

TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA

  0 - Nacional

  1 - Estrangeira - Importação direta

  2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

 

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

  00 - Tributada integralmente

  10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  20 - Com redução de base de cálculo

  30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  40 - Isenta 

  41-  Não tributada

  50 - Suspensão 

  51 – Diferimento

  60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

  70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

  90 – Outras

  

          No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:

 

CST

050

 

Tabela A:  0 = Mercadoria Nacional

Tabela B:  50 = Suspensão

 

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