O contribuinte ao emitir a nota fiscal, deverá indicar, além do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado para codificação das operações e prestações, também preencher na coluna própria o Código de Situação Tributária (CST) que é composto de três dígitos.
O primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
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TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA |
| 0 – Nacional |
| 1 – Estrangeira – Importação direta |
| 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno |
TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
| 00 – Tributada integralmente |
| 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 – Com redução de base de cálculo |
| 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 – Isenta |
| 41- Não tributada |
| 50 – Suspensão |
| 51 – Diferimento |
| 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 – Outras |
No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
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CST |
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050 |
Tabela A: 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B: 50 = Suspensão
