Prazo de Guarda de Documentos
Fiscalização Trabalhista
Tabela de Prazos para Guarda de Documentos Trabalhista e Previdenciário
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Tabela |
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Documento |
Tempo de Guarda |
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Aviso prévio |
2 anos |
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Pedido de demissão |
2 anos – art. 7º, XXIX, CF |
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CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) |
3 anos contar da data do envio do arquivo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – art. 1º, § 2º, Portaria TEM 235/03 |
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Acordo de compensação de horas |
5 anos |
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Acordo de prorrogação de horas |
5 anos |
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Adiantamento salarial (para efeitos trabalhistas) |
5 anos |
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Atestados médicos (para efeitos trabalhistas) |
5 anos |
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Autorização de descontos |
5 anos |
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CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – processo eleitoral |
5 anos |
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Controle de ponto |
5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
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GRCSU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana) – para as contribuições não recolhidas não há prazo prescricional |
5 anos – arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN |
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Mapa Anual de Acidentes do Trabalho |
5 anos |
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Recibos de pagamento de abono pecuniário |
5 anos |
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Recibos de pagamento e adiantamento salarial |
5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
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Recibos de pagamento e gozo de férias |
5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
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Recibos de pagamentos do 13º salário |
5 anos – art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT |
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Salário – relação de depósitos bancários |
5 anos |
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Seguro Desemprego (Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego – SD) |
5 anos |
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Vale-transporte (pedido, recibo de entrega, alteração de endereço etc) |
5 anos |
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Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social ao sindicato profissional |
5 anos |
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Comprovante de pagamento ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS |
5 anos |
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Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS |
5 anos |
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Comprovante de pagamento ou declaração do segurado |
5 anos |
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) |
5 anos |
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Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária |
5 anos |
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Guia da Previdência Social (GPS) Nota: Apesar dos artigos 45 e 46 da Lei 8212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o STF declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante n° 8: “São inconstitucionais, o parágrafo único do artigo 5° do Decreto lei 1569/77 re os artigos 45 e 46 da lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. |
5 anos – art. 45, Lei 8.212/91 c/c Súmula vinculante n.º 8 STF |
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Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias |
5 anos |
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Documentos relativos à retenção dos 11% do INSS sobre nota fiscal de serviços |
5 anos |
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Salário-educação – documentos relacionados ao benefício |
5 anos |
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Salário-maternidade – documentos relacionados ao benefício |
5 anos |
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Salário-família – documentos relacionados ao benefício |
5 anos |
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Demais documentos sujeito à fiscalização do INSS |
5 anos |
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RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) |
5 anos – art. 9º, Portaria TEM 651/07 |
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Folha de Pagamento |
10 anos – art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/99 |
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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional (contados após o desligamento do empregado). |
20 anos após o desligamento do trabalhador |
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) |
20 anos |
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – toda documentação |
20 anos |
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – depósitos e documentos relacionados |
30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 e Súmula 362 TST |
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Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) |
30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 |
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Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) |
30 anos – art. 23, § 5º, Lei 8036/90 |
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Livro de Inspeção do Trabalho |
Indeterminado |
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Livros/fichas de registro de empregados |
Indeterminado |
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Livro “Registro de Segurança” das caldeiras e vasos sob pressão |
Indeterminado |
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Contrato de trabalho |
Indeterminado |
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Comprovante de exercício da atividade remunerada dos segurados e contribuintes individuais |
Indeterminado |
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Livros de atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) |
Indeterminado |
