Prática Trabalhista
 

RAIS - Censo do mercado formal de trabalho

 

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem por objetivo controlar a atividade trabalhista no país e fornecer dados para a elaboração de estatísticas e políticas do trabalho. Também disponibiliza informações a todos os segmentos sociais e empresariais.

 

Por meio da RAIS, os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados. Os estabelecimentos inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base de 2008 deverão entregar a RAISNEGATIVA (on-line), preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante.

De acordo com a Portaria MTE nº 1207/2009, a declaração da RAIS deveria ter sido apresentada até 27 de março de 2009, por meio da Internet. Para apresentação da RAIS é preciso utilizar o programa gerador de arquivos GDRAIS2008 e o programa transmissor de arquivos RAISNET2008. Ambos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.

 

É facultada a transmissão da declaração da RAIS por meio de certificado digital válido. Em casos excepcionais, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete, desde que devidamente justificada. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido.

 

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos, na opção "Impressão de Recibo".

 

Os estabelecimentos são obrigados a manter arquivado, por cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético, bem como o recibo de entrega da RAIS. Contudo, por ser a RAIS um documento vinculado ao PIS/PASEP, recomendamos que seja guardado por prazo indeterminado.

 

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 53,20 por bimestre de atraso, além de R$ 26,60 por empregado não-declarado ou informado incorretamente, conforme Portaria GM/MTE no 014/2006.