Inscrição e abrangência do simples nacional
Para beneficiar-se do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Geral, as pessoas jurídicas deverão fazer a sua inscrição no Simples Nacional e seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Definição de microempresa e empresa de pequeno porte
Para efeito de enquadramento no SIMPLES Nacional, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Artigo 966 do Código Civil, desde que:
• no caso de microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a 240 mil reais;
• no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a 240 mil reais e igual ou inferior a 2,4 milhões de reais.
Da opção pelo Simples Nacional
A opção para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feito por meio da Internet, no mês de janeiro de cada ano, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção e sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no mês de julho, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia desse mesmo mês.
Início de atividade no ano-calendário
Após efetuar a inscrição no CNPJ, mais a inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, a pessoa jurídica terá o prazo de 10 dias, contados do último deferimento da inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
A opção produzirá efeitos a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estaduais e municipais. Validadas as informações, considera-se data de início de atividade a do último deferimento de inscrição.
Migração das empresas inscritas no Simples para o Simples Nacional
Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e as empresas de pequeno porte regularmente inscritas no Simples - Lei no 9.317, de 1996, salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma das vedações previstas no Simples Nacional.
Abrangência do SUPERSIMPLES
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições devidos:
• IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
• CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
• Contribuição para o PIS/PASEP;
• Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (Art. 22, da Lei no 8.212, de de 1991).
• ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
• ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
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