Simples Nacional

IMPEDIDOS DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL

Existem dois requisitos que impedem a opção pelo Simples Nacional. Um deles está vinculado à receita bruta auferida pela pessoa jurídica, já o outro, está vinculado à atividade desenvolvida pela empresa

 

Não poderão optar pelo Simples Nacional a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, o limite acima mencionado será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), multiplicados pelo número de meses daquele período, consideradas as frações como mês inteiro.

Caso a empresa estiver pleiteando seu enquadramento Simples Nacional e tiver constituído no ano imediatamente anterior deverá ser observado o limite proporcional da receita.