Simples Nacional
 

Empresas e atividades que não podem se enquadrar no simples nacional

Veja se sua empresa está enquadrada em alguma das situações impeditivas

Não podem se enquadrar no Simples Nacional as microempresas ou as empresas de pequeno porte:

•  que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

•  que tenha sócio domiciliado no exterior;

• de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

• que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

• que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

• que seja geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadora de energia elétrica;

• que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

• que exerça atividade de importação de combustíveis;

• que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:

- cigarros, cigarrilhas, charutos, filtro para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

- bebidas alcoólicas, refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, as preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado e cervejas sem álcool;

• que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

• que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

• que realize atividade de consultoria;

• que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;

• que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando for se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; Lei Complementar nº 128, 2008 (Art. 17, XV).