Procedimentos para emissão de notas fiscais
 

  

Emissão de nota fiscal – Doação

 

As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo:

1) Doações efetuadas por organização internacional ou estrangeira;

2) Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;

3) Doações a entidades governamentais ou assistenciais;

4) Banco de alimentos (Food Bank);

5) Importação por orgãos da administração pública;

6) Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública;

7) Doações à Secretaria da Educação;

8) Produtos doados à SUDENE;

9) Doação ao governo do Estado de São Paulo;

10) Vítimas de situação da seca (SUDENE).

Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior.

 

COMO PREENCHER A NOTA FISCAL

NATUREZA DA OPERAÇÃO : Doação

CFOP : 5.910 (Operações Internas)

 6.910 (Operações Interestaduais)

 

ICMS : Tributável (exceto nos casos retromencionados)

IPI : Tributável

 

 

 
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