Simples Nacional
 

Atividades que podem se enquadrar no simples nacional

Confira se sua empresa pode optar pelo Simples Nacional

As vedações e impedimentos relativos ao exercício das atividades mencionadas no item 3, não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades a seguir ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação:


a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos Incisos II e III do Parágrafo 5º-D do Art. 18 da LC nº 128/2008;

b) agência terceirizada de correios;

c) agência de viagem e turismo;

d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

e) agência lotérica;

f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

g) transporte municipal de passageiros;

h) escritórios de serviços contábeis;

k) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

l) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

m) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

n) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

o) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

p) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

q) empresas montadoras de estantes para feiras;

r) produção cultural e artística;

s) produção cinematográfica e de artes cênicas;

t) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

u) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética (será tributada na forma do Anexo V da LC nº 128/2008);

v) serviços de prótese em geral (será tributada na forma do Anexo V da LC nº 128/2008).

Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa e nem incorra em nenhuma das hipóteses de vedação.

 

Conforme alterações dadas pela LC 128/2008 (§§ 5º-B a 5º-E do Art. 18), foram incluídas novas atividades no Simples Nacional:
a) ANEXO I – comércio atacadista de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés, etc.);
b) ANEXO II – fabricação de bebidas não-alcoólicas e não refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés, etc.);
c) ANEXO III – educação – ensino médio; comunicações (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS), todas as atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
d) ANEXO IV – decoração e paisagismo;
e) NO NOVO ANEXO V – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese.